A seguir, a publicação da lei no Diário Oficial da União (http://www.jusbrasil.com.br/
"LEI N 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercicio do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 E instituido o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 17 de dezembro de 2009; 188 da Independencia e 121 da Republica.
JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA
Joao Luiz Silva Ferreira"
fonte: Revista Tema Livre
http://www.revistatemalivre.
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